REF.: Apostilamento
O apostilamento tem como objetivo autenticar e regularizar um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila de Haia. São 117 países signatários que fazem parte da Convenção de Haia, o que facilita a vida dos cidadãos desses países.
Apostilamento é uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila de Haia. A emissão pode ser requerida pelo interessado ou requerente. Também pode ser requerida por qualquer outro portador ou apresentante do documento público a ser apostilado. O apostilamento serve para dar às instituições estrangeiras a certeza de que o documento foi expendido por uma autoridade nacional legítima e elimina a necessidade de procedimento de legalização.
Fazendo o apostilamento em tabelionatos credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os documentos nacionais passam a ter validade e eficácia no exterior, bem como os documentos estrangeiros apostilados no respectivo país de origem, ganham validade no Brasil.
Nos termos do art. 14 do Provimento CNJ nº 119/2021, o documento eletrônico, em formato PDF, poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, com validade nos países que integram a Convenção da Apostila da Haia. Todavia, recomendamos aos interessados que verifiquem junto ao país de destino as condições para admissibilidade da apostila no formato digital.
Podem ser apostilados:
Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera 4 categorias de “documentos públicos”:
a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). Como documentos vindos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações.
b) Documentos administrativos. Como documentos de instituições de ensino (histórico escolar e certificados), certificado de naturalização, entre outros.
c) Atos notariais. Como escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma.
d) Declarações oficiais, como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. Como atos particulares com firma reconhecida.
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