REF.: AtaNotarial
Ata notarial é o instrumento público no qual a pedido de pessoa capaz o tabelião formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão.
Ata notarial é o instrumento público no qual a pedido de pessoa capaz o tabelião formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, ou seja, narra e materializa os acontecimentos em sua essência, constitui prova para ser utilizada quando conveniente, de modo que a veracidade (juris tantum) somente poderia ser retirada através de sentença transitada em julgado.
Para atas que terão mais de uma página, acrescentar ao carrinho também o serviço Ata Notarial - folha adicional e informar a quantidade.
Na lavratura de qualquer das espécies de ata notarial, o tabelião ou preposto autorizado poderá seguir cinco procedimentos básicos para escrever a ata notarial:
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