Escritura de Divórcio/Dissolução União Estável COM Partilha

REF.: EscrituraDivorcioComBens

Essa escritura pública é aplicada para os casos onde o casal tem bens a partilhar.

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1º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE JOINVILLE
Joinville

Bairro: America
Tabelião: GUILHERME GAYA

Cartorio Teste Elisangela
Joinville

Bairro: Centro
Tabelião: Elisangela Laumann

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento. O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura. A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Para as relações de união estável, o fim do relacionamento também pode ser formalizado por meio da lavratura de escritura de dissolução da união estável. Esse procedimento segue os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial e só poderá ser realizada em cartório se o casal estiver de acordo com o fim da relação. Além disso, a mulher não pode estar gestante, já que as decisões sobre guarda e pensão só podem ser tomadas judicialmente após o nascimento da criança.

Se o casal tiver filhos menores de idade ou dependentes, é preciso que um juiz determine todas as questões ligadas a pagamento de pensão e divisão de guarda. A escritura pública de dissolução de união estável comprova, formalmente, que não há mais uma relação entre duas pessoas. 

Documentos necessários

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens

Imóveis urbanos

  • Via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais.


Imóveis rurais
Via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;
Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Bens móveis
Documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, entre outros.

Descrição da partilha dos bens.
Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
Definição sobre pensão alimentícia.
Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.


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