Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento. O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura. A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Para as relações de união estável, o fim do relacionamento também pode ser formalizado por meio da lavratura de escritura de dissolução da união estável. Esse procedimento segue os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial e só poderá ser realizada em cartório se o casal estiver de acordo com o fim da relação. Além disso, a mulher não pode estar gestante, já que as decisões sobre guarda e pensão só podem ser tomadas judicialmente após o nascimento da criança.
Se o casal tiver filhos menores de idade ou dependentes, é preciso que um juiz determine todas as questões ligadas a pagamento de pensão e divisão de guarda. A escritura pública de dissolução de união estável comprova, formalmente, que não há mais uma relação entre duas pessoas.
Neste caso, o casal não tem bens a partilhar.
Documentos necessários
Certidão de cestado civil (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).
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