Escritura de Doação

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A escritura de doação é um documento onde uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra (artigo 538 do Código Civil). Podem ser doados imóveis, dinheiro, móveis, entre outros.

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Bairro: Centro
Tabelião: Elisangela Laumann

A escritura de doação é um documento onde uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra (artigo 538 do Código Civil). Podem ser doados imóveis, dinheiro, móveis, entre outros. O doador não está sujeito às conseqüências de perdas e danos (evicção e vícios redibitórios) do objeto doado, diferentemente do vendedor, exceto quando se tratar de doação onerosa ou que se baseia em remuneração.

Existem vários tipos de escrituras de doação, tais como: 

  • Doação pura e simples; 
  • Dação com cláusula de reversão; 
  • Doação com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade; 
  • Doação com encargos; 
  • Doação com reserva de usufruto;
  • Doação de direitos aquisitivos; 
  • Doação da nua-propriedade.

Documentos Necessários

Doador(es)

Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Sendo o doador Pessoa Jurídica, podem ser solicitados:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.

Donatário(s):

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.
Para imóveis urbanos:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor do imóvel.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
  • Valor do imóvel.


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