REF.: EscrituraEmancipacao
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam um adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil.
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. Este passa a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
Efeitos:
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
Dos pais:
- Documento de Identificação com foto;
- Certidão de óbito (quando um dos pais é falecido).
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