REF.: Escrituraimovel
A escritura de compra e venda é um ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Deve ser feita por um cartório de notas, com a documentação necessária à realização do negócio jurídico. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.
Documentos Necessários
Vendedor(es)
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
Sendo o vendedor Pessoa Jurídica, podem ser solicitados:
Comprador(es):
Para imóveis rurais:
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