O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Durante esse processo é realizado um levantamento de todos os bens e dívidas que o falecido deixou.
Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado. A forma de regularizar esta situação é pelo inventário e partilha que buscar formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).
Até que seja finalizado o inventário, o conjunto de bens que forma a herança é indivisível. Ou seja, se faz necessária, por exemplo, a autorização judicial para a venda de bens que façam parte dele.
O inventário extrajudicial, por escritura pública, pode ser realizado desde que:
- Não haja menores de idade ou incapazes na sucessão;
- Haja concordância entre todos os herdeiros;
- O falecido não tenha deixado testamento;
- Sejam partilhados todos os bens (vedando-se a partilha parcial);
- Se tenha a presença de um advogado comum a todos os interessados;
- Estejam quitados todos os tributos;
- O Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.
Documentos necessários
- Certidão de Óbito (cópia autenticada ou original)
- Certidão de Casamento ou Nascimento do autor da herança (conforme estado civil)
- Documento de Identificação com foto do autor da herança
- Certidão de Casamento ou Nascimento dos herdeiros (conforme estado civil)
- Documento de Identificação com foto dos herdeiros
Prova da propriedade dos demais bens a partilhar, se existentes.
Imóveis- Matrícula atualizada
- Certidão negativa de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Municipais em nome do autor
da herança
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais em nome do autor da herança
- Certidão Negativa de Testamento
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