Escritura de Permuta

REF.: EscrituraPermuta

Permuta é uma troca de propriedades entre transmitente e adquirente e a escritura vai detalhar os imóveis envolvidos na permuta, descrever as condições da troca, estipular eventuais diferenças de valores entre os imóveis permutados assim como outras informações para garantir que a permuta realizada seja legal.

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1º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE JOINVILLE
Joinville

Bairro: America
Tabelião: GUILHERME GAYA

2º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE CAÇADOR
Caçador

Bairro: Centro
Tabelião: GUSTAVO DA SILVA BRASIL

2º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TUBARÃO
Tubarão

Bairro: Centro
Tabelião: GUSTAVO SOARES DE SOUZA LIMA

1º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE JARAGUÁ DO SUL
Jaraguá do Sul

Bairro: Centro
Tabelião: CARLOS FABRICIO GRIESBACH

TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE PALHOÇA
Palhoça

Bairro: Centro
Tabelião: OTAVIO GUILHERME MARGARIDA

TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE SÃO JOSÉ
São José

Bairro: Campinas
Tabelião: FERNANDA ISABEL WISSEL

A escritura de permuta ou de troca é o documento no qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. A diferença básica entre a compra e venda e a permuta é que no primeiro caso, o valor deve ser pago em dinheiro e no segundo o pagamento é feito por meio de coisas equivalentes, certas e determinadas.  Sendo assim, caso o pagamento das partes seja em imóveis, deve ser lavrada escritura pública de permuta e não escritura pública de compra e venda.

Conforme regra expressa do artigo 533 do Código Civil, aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I – salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca. Na compra e venda, em regra, as despesas correm por conta do comprador.

Documentos Necessários

Vendedor(es)

Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Sendo o vendedor Pessoa Jurídica, podem ser solicitados:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.

Comprador(es):

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.
Para imóveis urbanos:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor da compra.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
  • Valor da compra.


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