REF.: EscrituraPermuta
Permuta é uma troca de propriedades entre transmitente e adquirente e a escritura vai detalhar os imóveis envolvidos na permuta, descrever as condições da troca, estipular eventuais diferenças de valores entre os imóveis permutados assim como outras informações para garantir que a permuta realizada seja legal.
A escritura de permuta ou de troca é o documento no qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. A diferença básica entre a compra e venda e a permuta é que no primeiro caso, o valor deve ser pago em dinheiro e no segundo o pagamento é feito por meio de coisas equivalentes, certas e determinadas. Sendo assim, caso o pagamento das partes seja em imóveis, deve ser lavrada escritura pública de permuta e não escritura pública de compra e venda.
Conforme regra expressa do artigo 533 do Código Civil, aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I – salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca. Na compra e venda, em regra, as despesas correm por conta do comprador.
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