
REF.: ProcuracaoAtosNegociais
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. Este tipo permite ao procurador agir em nome do outorgante em uma única transação ou questão específica.
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. Este tipo permite ao procurador agir em nome do outorgante em uma única transação ou questão específica.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
É importante notar que, em casos como esses, a escolha de serviços confiáveis é essencial para garantir a segurança e a adequação dos procedimentos. Assim, a representação legal requer atenção aos detalhes e à escolha dos profissionais certos. A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar:
Seus:
- os documentos pessoais originais (RG e CPF);
- certidão de casamento (se casado).
Do procurador:
- os documentos pessoais originais (RG e CPF);
- informações sobre: estado civil, profissão e endereço.
Em caso de Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar:
- original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações;
- ata de nomeação da diretoria;
- CNPJ;
- documentos pessoais originais (RG e CPF) do representante que irá assinar o documento.
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