Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelas partes para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou união estável. Somente é necessário caso as partes optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente precisa fazer um pacto antenupcial quem deseja casar pelos regimes:
- separação de bens;
- comunhão universal de bens;
- participação final nos aquestos.
Documentos exigidos - das partes:
- Documento de Identificação com foto;
- Certidão de estado civil original.
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