Escritura de União Estável

REF.: uniaoestavelparticipacaofinalaquestos

A união estável se dá entre dois indivíduos, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

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1º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE JOINVILLE
Joinville

Bairro: America
Tabelião: GUILHERME GAYA

R$ 100,58
Cartorio Teste Elisangela
Joinville

Bairro: Centro
Tabelião: Elisangela Laumann

R$ 100,58

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, entre outros.

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. 

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.

A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve apresentar:
- os documentos pessoais originais (RG e CPF);
- declarar a data de início da união;
- regime de bens aplicável à relação.


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